Gastos Odontológicos e IR: Evite Problemas na Declaração

Claudinei Kochinski

Rosto de leão em close-up com juba grande na savana, representando o 'Leão' da Receita Federal.

Cuidar da saúde bucal é fundamental para o bem-estar e a qualidade de vida. Melhor ainda quando é possível 💰 abater despesas odontológicas no Imposto de Renda (IR), reduzindo o valor a pagar ou aumentando a restituição. Mas, para aproveitar esse benefício sem dores de cabeça, é importante entender como declarar corretamente e evitar problemas com a Receita Federal.

1. O que acontece se eu não declarar os gastos com dentista?

Se você teve despesas com dentista e não declarar no Imposto de Renda, não há punição direta. Declarar gastos odontológicos é opcional: só faz sentido se você optar pelo modelo completo da declaração e quiser deduzir esses valores do imposto devido.

  • 💸 Não declarar: você apenas deixa de aproveitar uma dedução legítima, ou seja, paga mais imposto do que poderia ou recebe uma restituição menor.
  • Não há multa ou penalidade por não informar despesas odontológicas, desde que não tente deduzir valores fictícios.

2. E se eu declarar mas o dentista não declarar?

🔀 Aqui está um ponto crítico: a Receita Federal cruza informações.

👉 Quando você declara um pagamento a um dentista, informa o CPF ou CNPJ do profissional e o valor pago.
👉 O dentista, por sua vez, deve declarar o recebimento desse valor como rendimento.
👎 Se você declara e o dentista não, a Receita vai identificar a inconsistência.
O dentista pode ser chamado para explicar a omissão e pode sofrer autuação, multas e até fiscalização.
Para você, normalmente não há penalidade, desde que tenha comprovantes (recibos, notas fiscais) legítimos.

📥 Guarde sempre os comprovantes: se houver questionamento, basta apresentá-los.

3. E se eu declarar errado?

😵‍💫 Declarar errado pode gerar problemas!

  • Valores incompatíveis com os recibos, CPF/CNPJ do dentista incorreto ou despesas fictícias podem levar à malha fina.

💸 Se a Receita identificar erro ou tentativa de fraude, você pode ser chamado para prestar esclarecimentos, corrigir a declaração (retificadora) e, em caso de fraude, pagar multa de até 150% do valor devido.

⚠ Atenção aos detalhes: sempre confira os dados antes de enviar.

👥 É importante saber que só podem ser deduzidas no Imposto de Renda as despesas odontológicas do próprio contribuinte ou de seus dependentes legais. Ou seja, se você pagar o tratamento odontológico de um amigo, parente que não seja seu dependente na declaração, ou de qualquer outra pessoa, não poderá abater esse valor do seu imposto.

👩‍⚖️ Essa regra está prevista no artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 9.250/1995, que regula as deduções permitidas na declaração do Imposto de Renda. O texto legal deixa claro que as deduções são restritas ao contribuinte e aos dependentes informados na declaração. A Receita Federal reforça essa orientação em seu manual oficial de perguntas e respostas:

“Somente podem ser deduzidas as despesas médicas e odontológicas do próprio contribuinte e de seus dependentes relacionados na declaração. Despesas pagas em benefício de terceiros não podem ser deduzidas, ainda que o contribuinte tenha efetuado o pagamento.”
(Fonte: Receita Federal, Perguntas e Respostas IRPF 2024, Pergunta 340)

Portanto, para garantir o direito à dedução, o beneficiário do tratamento odontológico deve ser você ou alguém que conste como seu dependente na declaração do IR.

Cofrinho de cerâmica rosa sobre superfície clara, cercado por moedas metálicas de diferentes tamanhos, simbolizando economia doméstica

4. Dentista Pessoa Física ou Jurídica: Qual a diferença para o IR?

🦷 Dentista Pessoa Física (PF):
Você declara no código 11 e informa o CPF.
O dentista deve declarar o recebimento como rendimento pelo sistema de carnê-leão e atualmente receita saúde.

🦷 Dentista Pessoa Jurídica (PJ):
Você declara no código 21 –  Clínicas e Hospitais e informa o CNPJ da clínica.
A empresa declara o recebimento como receita, por meio de nota fiscal.

🧐 Por que isso importa?

O correto preenchimento evita inconsistências e problemas com a Receita Federal.
O cruzamento de dados é feito automaticamente, então atenção aos dados do recibo/nota fiscal.

5. Por que a data do recibo do Receita Saúde não é a mesma da data em que passei meu cartão de crédito?

A data do recibo emitido pelo profissional no sistema Receita Saúde (ou Carnê-Leão) deve corresponder à data em que ele efetivamente recebe o valor do pagamento, e não à data em que você passou o cartão. Isso ocorre porque, em pagamentos no cartão de crédito, o dinheiro só é repassado ao profissional após um prazo, geralmente 30 dias, ou de acordo com o número de parcelas. Por exemplo, se você parcelar em 10 vezes, o dentista receberá uma parcela por mês, começando cerca de 30 dias após o pagamento. Por isso, os recibos são emitidos conforme o valor realmente recebido em cada data, refletindo o fluxo de caixa do profissional, como determina a Receita Federal. Assim, as datas dos recibos podem ser diferentes das datas em que você realizou o pagamento no cartão.

Cuidar da Saúde e Abater no Imposto: Uma Grande Vantagem

Além de investir na sua saúde bucal, você pode reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar sua restituição, aproveitando um direito garantido por lei.

Gastos com tratamentos, consultas, próteses e até aparelhos ortodônticos podem ser deduzidos, desde que devidamente comprovados.

💰 🦷 Aproveite esse benefício: cuide do sorriso e do bolso ao mesmo tempo!

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