Claudinei Kochinski
Cuidar da saúde bucal é fundamental para o bem-estar e a qualidade de vida. Melhor ainda quando é possível 💰 abater despesas odontológicas no Imposto de Renda (IR), reduzindo o valor a pagar ou aumentando a restituição. Mas, para aproveitar esse benefício sem dores de cabeça, é importante entender como declarar corretamente e evitar problemas com a Receita Federal.
Se você teve despesas com dentista e não declarar no Imposto de Renda, não há punição direta. Declarar gastos odontológicos é opcional: só faz sentido se você optar pelo modelo completo da declaração e quiser deduzir esses valores do imposto devido.
🔀 Aqui está um ponto crítico: a Receita Federal cruza informações.
👉 Quando você declara um pagamento a um dentista, informa o CPF ou CNPJ do profissional e o valor pago.
👉 O dentista, por sua vez, deve declarar o recebimento desse valor como rendimento.
👎 Se você declara e o dentista não, a Receita vai identificar a inconsistência.
O dentista pode ser chamado para explicar a omissão e pode sofrer autuação, multas e até fiscalização.
Para você, normalmente não há penalidade, desde que tenha comprovantes (recibos, notas fiscais) legítimos.
📥 Guarde sempre os comprovantes: se houver questionamento, basta apresentá-los.
😵💫 Declarar errado pode gerar problemas!
💸 Se a Receita identificar erro ou tentativa de fraude, você pode ser chamado para prestar esclarecimentos, corrigir a declaração (retificadora) e, em caso de fraude, pagar multa de até 150% do valor devido.
⚠ Atenção aos detalhes: sempre confira os dados antes de enviar.
👥 É importante saber que só podem ser deduzidas no Imposto de Renda as despesas odontológicas do próprio contribuinte ou de seus dependentes legais. Ou seja, se você pagar o tratamento odontológico de um amigo, parente que não seja seu dependente na declaração, ou de qualquer outra pessoa, não poderá abater esse valor do seu imposto.
👩⚖️ Essa regra está prevista no artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 9.250/1995, que regula as deduções permitidas na declaração do Imposto de Renda. O texto legal deixa claro que as deduções são restritas ao contribuinte e aos dependentes informados na declaração. A Receita Federal reforça essa orientação em seu manual oficial de perguntas e respostas:
“Somente podem ser deduzidas as despesas médicas e odontológicas do próprio contribuinte e de seus dependentes relacionados na declaração. Despesas pagas em benefício de terceiros não podem ser deduzidas, ainda que o contribuinte tenha efetuado o pagamento.”
(Fonte: Receita Federal, Perguntas e Respostas IRPF 2024, Pergunta 340)
Portanto, para garantir o direito à dedução, o beneficiário do tratamento odontológico deve ser você ou alguém que conste como seu dependente na declaração do IR.
🦷 Dentista Pessoa Física (PF):
Você declara no código 11 e informa o CPF.
O dentista deve declarar o recebimento como rendimento pelo sistema de carnê-leão e atualmente receita saúde.
🦷 Dentista Pessoa Jurídica (PJ):
Você declara no código 21 – Clínicas e Hospitais e informa o CNPJ da clínica.
A empresa declara o recebimento como receita, por meio de nota fiscal.
🧐 Por que isso importa?
O correto preenchimento evita inconsistências e problemas com a Receita Federal.
O cruzamento de dados é feito automaticamente, então atenção aos dados do recibo/nota fiscal.
A data do recibo emitido pelo profissional no sistema Receita Saúde (ou Carnê-Leão) deve corresponder à data em que ele efetivamente recebe o valor do pagamento, e não à data em que você passou o cartão. Isso ocorre porque, em pagamentos no cartão de crédito, o dinheiro só é repassado ao profissional após um prazo, geralmente 30 dias, ou de acordo com o número de parcelas. Por exemplo, se você parcelar em 10 vezes, o dentista receberá uma parcela por mês, começando cerca de 30 dias após o pagamento. Por isso, os recibos são emitidos conforme o valor realmente recebido em cada data, refletindo o fluxo de caixa do profissional, como determina a Receita Federal. Assim, as datas dos recibos podem ser diferentes das datas em que você realizou o pagamento no cartão.
Além de investir na sua saúde bucal, você pode reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar sua restituição, aproveitando um direito garantido por lei.
Gastos com tratamentos, consultas, próteses e até aparelhos ortodônticos podem ser deduzidos, desde que devidamente comprovados.
💰 🦷 Aproveite esse benefício: cuide do sorriso e do bolso ao mesmo tempo!
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